As edificações de
estabelecimentos comerciais feitos ao longo da Rodovia Federal Pedro Teixeira
(BR 316) pode resultar em prejuízos aos seus proprietários. Os donos destes
locais estão sendo notificados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT para que retirem qualquer construção
que esteja dentro da área proibida pelo DNIT, pois as margens das rodovias federais são consideradas como bens da União, diz a Constituição Federal em seu artigo 20, inciso II.
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Todas as lanchonetes, lojas de
roupas, bares, entre outras barracas de vendas, que foram feitas margeando a
estrada, no Centro da cidade de Santa Luzia do Paruá, à tempos tem dividido opiniões, principalmente
quando algumas destas construções chegaram a avanças sobre o pincho do acostamento da
estrada por onde circulam pedestres e ciclistas.
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Durante os últimos meses, desde de julho, o aumento deste tipo de construção dobrou na cidade luziense, segundo levantamento
feito pelo blog.
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Diante da evidente infração, o
DENIT, que tomou consciência do fato resolveu notificar os donos destes
estabelecimentos, dando aos mesmos um prazo de 15 dias para desocuparem o
espaço de 35 metros que pertence a BR.
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Para se efetuar construções dentro da faixa de domínio da autarquia que monitora as BR's em todo o país é necessário atender a procedimentos de uso e sobretudo autorização documentada junto ao DNIT, conforme prevê o artigo 50 do Código Nacional de Trânsito (Veja QUI).
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O rigor no cumprimento da lei como medida de se manter a segurança nas adjacências da BR, e por outro lado, a necessidade de geração de renda das famílias que sobrevivem da comercialização nestes pontos da cidade dividem as opiniões de algumas pessoas que veem nos lugares mais antigos, os endereços de tradicionais encontros culturais entre amigos e familiares.