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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

SÓ PODE SER PIADA! Na gestão passada em Santa Luzia do Paruá, o Poder Executivo sancionou "LEI DO ABANO" e deixa confusa a nova equipe técnica da prefeitura!

Por incrível que pareça, uma lei municipal referente a abono salarial sancionada no "apagar das luzes" da gestão passada tem dado o que falar em Santa Luzia do Paruá!

As observações dos técnicos da prefeitura incidem sobre a substituição hilária e curiosa do termo "ABONO" por "ABANO".


Seria apenas cômico se não fosse trágico o fato de que o sancionamento da lei ocorreu no dia 29 de dezembro de 2016, quando a administração tinha plena consciência de que não poderia mexer nos recursos repassados da repatriação. 

Estranhamente, a ex-prefeita que NUNCA pagou abono, apenas no final de seu mandato manda para a Câmara, uma lei concedendo abono, a ser pago não por ela, mas pela próxima gestão

Diante do fato, a procuradoria informou que os relatórios de gestão fiscal do ultimo bimestre nunca foram apresentados pela ex-prefeita e sua equipe, ato este visto como uma tentativa de se causar inadimplência ao município e gerar despesas para a atual gestão, o que é proibido segundo a Lei de responsabilidade fiscal.

Todos estes embaraços de ordem burocrática motivaram que no dia de hoje (26) fosse protocolada uma ação de improbidade administrativa contra a antiga administração. Segue uma das cópias da referida lei: