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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

DERROTA PARA O GRUPO DO PREFEITO. Juíza da 96ª Zona Eleitoral decide contra a impugnação da candidatura de WILLIAM PINHEIRO de Araguanã

Juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da 96ª Zona Eleitoral, de Zé Doca/MA, decidiu pela improcedência do pedido de impugnação encaminhada pelo PL Municipal contra o candidato à prefeito 
WILLIAM PINHEIRO, do PCdoB, o 65.

Em decisão divulgada nesta última quinta-feira (15), a juíza desconsiderou a representação protocolada pela impugnação que alegou a não filiação da secretária da Convenção, Alcione Lima Sousa Pereira no PCdoB, e da filiação da secretária da Convenção do PSC em partido diverso (Partido Verde).

 

A questão foi tratada como mera irregularidade interna corporis, tendo em vista que a participação dos secretários  se limitou a secretariar a convenção e não causou qualquer prejuízo.

 

Em parecer pela improcedência, apresentado à cerca de uma semana pelo promotor eleitoral Thiago Lima Aguiar, o mesmo argumentou que “O TSE possui o entendimento pacífico de que partido político, coligação ou candidato não possui legitimidade para impugnar a validade de convenção partidária”.

 

Seguindo o Ministério Público, a Juiz Leoneide recorreu a lei nº 9.504/97, em seu artigo 6º, §4º onde se confirma que: “O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final para impugnação do registro de candidatos”. JUSTIÇA FOI FEITA. SEGUE A LUTA DO 65! Segue a decisão: