Em decisão divulgada
nesta última quinta-feira (15), a juíza desconsiderou a representação
protocolada pela impugnação que alegou a não filiação da secretária da
Convenção, Alcione Lima Sousa Pereira no PCdoB, e da filiação da secretária da
Convenção do PSC em partido diverso (Partido Verde).
A questão foi
tratada como mera irregularidade interna
corporis, tendo em vista que a participação dos secretários se limitou a secretariar a convenção e não
causou qualquer prejuízo.
Em parecer pela
improcedência, apresentado à cerca de uma semana pelo promotor eleitoral Thiago
Lima Aguiar, o mesmo argumentou que “O TSE possui o entendimento pacífico de
que partido político, coligação ou candidato não possui legitimidade para
impugnar a validade de convenção partidária”.
Seguindo o Ministério Público, a Juiz Leoneide recorreu a lei nº 9.504/97, em seu artigo 6º, §4º onde se confirma que: “O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final para impugnação do registro de candidatos”. JUSTIÇA FOI FEITA. SEGUE A LUTA DO 65! Segue a decisão: