Trabalhando
em conjunto com a equipe administrativa da Prefeitura Municipal através da
Secretaria Municipal de Agricultura e também com o STTR – Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, a equipe do Programa ‘Terra Legal’ já está atuando desde
a manhã desta terça-feira (05), para atender as demandas de proprietários rurais
que necessitem encaminhar documentação com fim de adquirir a posse legal das
terras que ocupam no município de Santa Luzia do Paruá.
Segundo o Senhor Otelino, que é um dos coordenadores do Posto Móvel do Programa 'Terra Legal' no Maranhão, a iniciativa governamental foi criada em 2009, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Incra e Secretaria do Patrimônio da União (SPU). As ações de praxe, visam regularizar ocupações rurais com até 15 módulos fiscais em áreas urbanas consolidadas na Amazônia Legal em parceria com Estados e Municípios.
A
regularização a partir de Postos de cadastro móveis como este de Santa Luzia do
Paruá, facilita a vida do trabalhador rural, evitando seu deslocamento até a
capital e assim aciona-se um cadastro que passará por uma análise da documentação
apresentada pelo agricultor.
Em
torno de 15 funcionários do ‘Terra Legal’ da capital São Luís e de Imperatriz revezam-se
entre o trabalho de campo que é de avaliar as famílias que estão em situação de
irregularidades e outros que recebem a documentação necessária para tal
regularização. Os integrantes do 'Terra Legal' conferem in locu a utilidade produtivas dos lotes pelos agricultores, explicou Otelino
Em
gestões anteriores, no máximo, entregaram-se os Contratos de Concessão de Uso - CCU’s
e agora com maior presença técnica governamental, há maiores chances para a titulação definitiva destas terras.
As
equipes ficam na cidade luziense até o próximo dia 15, prestando atendimento no
Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Segundo
informações coletadas pelo blog, são documentos necessários para o pedido de
regularização das terras, as cópias da Carteira de Identidade e CPF dos proprietários
(esposa e esposa), Certidão de Casamento, Declaração de União Estável com
reconhecimento de firma em cartório (quando for o caso), o Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS, o CADI Único, Certidão negativa na Receita Federal,
o CPF vinculado a um CNPJ, e, comprovante de exploração do lote com data anterior
a 22 de fevereiro de 2005.