quinta-feira, 7 de junho de 2018

Equipe do Programa ‘Terra Legal’ atende até o próximo dia 15, os agricultores que precisam regularizar suas propriedades rurais no município luziense

Trabalhando em conjunto com a equipe administrativa da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura e também com o STTR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a equipe do Programa ‘Terra Legal’ já está atuando desde a manhã desta terça-feira (05), para atender as demandas de proprietários rurais que necessitem encaminhar documentação com fim de adquirir a posse legal das terras que ocupam no município de Santa Luzia do Paruá.

Segundo o Senhor Otelino, que é um dos coordenadores do Posto Móvel do Programa 'Terra Legal' no Maranhão, a iniciativa governamental foi criada em 2009, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Incra e Secretaria do Patrimônio da União (SPU). As ações de praxe, visam regularizar ocupações rurais com até 15 módulos fiscais em áreas urbanas consolidadas na Amazônia Legal em parceria com Estados e Municípios.

A regularização a partir de Postos de cadastro móveis como este de Santa Luzia do Paruá, facilita a vida do trabalhador rural, evitando seu deslocamento até a capital e assim aciona-se um cadastro que passará por uma análise da documentação apresentada pelo agricultor.
Em torno de 15 funcionários do ‘Terra Legal’ da capital São Luís e de Imperatriz revezam-se entre o trabalho de campo que é de avaliar as famílias que estão em situação de irregularidades e outros que recebem a documentação necessária para tal regularização. Os integrantes do 'Terra Legal' conferem in locu a utilidade produtivas dos lotes pelos agricultores, explicou Otelino

Em gestões anteriores, no máximo, entregaram-se os Contratos de Concessão de Uso - CCU’s e agora com maior presença técnica governamental, há maiores chances para a titulação definitiva destas terras.

As equipes ficam na cidade luziense até o próximo dia 15, prestando atendimento no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Segundo informações coletadas pelo blog, são documentos necessários para o pedido de regularização das terras, as cópias da Carteira de Identidade e CPF dos proprietários (esposa e esposa), Certidão de Casamento, Declaração de União Estável com reconhecimento de firma em cartório (quando for o caso), o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, o CADI Único, Certidão negativa na Receita Federal, o CPF vinculado a um CNPJ, e, comprovante de exploração do lote com data anterior a 22 de fevereiro de 2005.