quinta-feira, 12 de julho de 2018

Santa Luzia do Paruá supera metas estabelecidas pela gestão do Programa Bolsa Família”, afirma Secretário Municipal de Saúde Dr. Gean


Atingindo o quantitativo de 3.649 famílias assistidas, a Prefeitura de Santa Luzia do Paruá através das secretarias saúde, educação e assistência social, superou a meta estabelecida pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família, possibilitando a injeção na economia da cidade, de R$ 1.099,09.00 apenas no último mês de março. O município luziense é um dos únicos da Região do Alto Turi a conquistar tal objetivo.

De acordo com dados repassados para o Ministério do Desenvolvimento Social, a quem está afeta a gestão do Bolsa Família, a cobertura do programa em Santa Luzia do Paruá é de 129,4% em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados adquiridos através das ações conjuntas das secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social.


O trabalho da saúde municipal no Programa Bolsa Família é feito através das ações de monitoramento nutricional das famílias cadastradas pelo programa. As avaliações feitas por meio do acompanhamento ao Índice de Massa Corporal -IMC, pesagem e medida de estaura das crianças, associadas as ações paralelas ao alcance da meta de 71% das famílias cadastradas foi para a gestão do Prefeito Plácido um motivo para se comemorar, já que as somas de dados das planilhas cadastrais dos ACS's atingiu 73%, o que representa uma cobertura total de 2.209 famílias atendidas continuamente. "Estamos satisfeitos com estes resultados, mas não surpresos, pois nos empenhamos pessoalmente na ampliação do programa desde o início do governo do Prefeito Plácido Holanda. As equipes do Programa de Saúde da Família estão atentas as avaliações de monitoramento e o empenho coletivo de nossa gestão atingiu em mais de 100% tais metas, se considerarmos que o alcance estabelecido na saúde era de 71% do total das famílias acompanhas”, comentou Dr. Gean.

O programa - O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que atende famílias em situação de extrema pobreza e miséria, identificadas no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal. A família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 85,00 ou renda mensal por pessoa de R$ 85,01 a R$ 170,00, desde que possua crianças ou adolescentes até os 17 anos de idade em sua composição.