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quarta-feira, 17 de julho de 2019

"E AGORA JOSÉ!" Com o fim das coligações proporcionais, como ficarão as eleições para o cargo de vereador em Santa Luzia do Paruá?!

Nas eleições municipais de 2020, em todo o Brasil, entrará em execução a Emenda Constitucional Nº 97/2017, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jordy, do PPS/PA.

A lei muda a forma de eleição dos vereadores, pois não haverá mais os sistemas de coligações proporcionais. A justificativa para tal alteração, se deu para dar fim as eleições determinadas pelos chamados “puxadores de votos” e não por mérito da maioria dos eleitores.

Em Santa Luzia do Paruá, o desafio imposto pela lei aos partidos, de atingir sozinhos o coeficiente eleitoral e não à reboque dos “puxadores”, certamente provocará duas possibilidades: os pré-candidatos podem querer valer-se da sigla do candidato a prefeito (provocando um esvaziamento dos partidos onde estão filiados), ou mesmo fortalecer siglas de apoio ao candidato à prefeito que evite a concorrência contra o poder econômico de nomes que, certamente serão considerados fortes na disputa para o legislativo (empresários, vereadores com mandatos, fazendeiros, etc.).

O purgatório a que ficarão submetidos os partidos políticos e seus candidatos ao legislativo em Santa Luzia do Paruá definirá uma nova identidade para os grupos que concorrem pelo controle do Poder Executivo, sendo inevitável uma maior quantidade de parlamentares eleitos por uma mesma sigla e o claro prejuízo dos chamados "partidos nanicos".

Será até interessante de ver políticos tentando afinar-se com o repertório ideológico e estatutário de determinadas agremiações sem que tenham nada haver com elas.