Nas eleições municipais de
2020, em todo o Brasil, entrará em execução a Emenda Constitucional Nº 97/2017,
de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jordy, do PPS/PA.
A lei muda a forma de eleição
dos vereadores, pois não haverá mais os sistemas de coligações proporcionais. A
justificativa para tal alteração, se deu para dar fim as eleições determinadas
pelos chamados “puxadores de votos” e não por mérito da maioria dos eleitores.
Em Santa Luzia do Paruá, o
desafio imposto pela lei aos partidos, de atingir sozinhos o coeficiente
eleitoral e não à reboque dos “puxadores”, certamente provocará duas
possibilidades: os pré-candidatos podem querer valer-se da sigla do candidato a
prefeito (provocando um esvaziamento dos partidos onde estão filiados), ou
mesmo fortalecer siglas de apoio ao candidato à prefeito que evite a
concorrência contra o poder econômico de nomes que, certamente serão
considerados fortes na disputa para o legislativo (empresários, vereadores com
mandatos, fazendeiros, etc.).
O purgatório a que ficarão
submetidos os partidos políticos e seus candidatos ao legislativo em Santa Luzia do Paruá definirá uma nova
identidade para os grupos que concorrem pelo controle do Poder Executivo, sendo
inevitável uma maior quantidade de parlamentares eleitos por uma mesma sigla e o claro prejuízo dos chamados "partidos nanicos".
Será até interessante de ver políticos tentando afinar-se com o repertório ideológico e estatutário de determinadas agremiações sem que tenham nada haver com elas.
Será até interessante de ver políticos tentando afinar-se com o repertório ideológico e estatutário de determinadas agremiações sem que tenham nada haver com elas.