
O Prefeito de Santa Luzia do Paruá, Plácido Holanda, já fez publicar no Diário Oficial, o Decreto Municipal 083/2020, em que estabelece regras para reabertura do comércio na cidade, já que, de acordo com boletins da Secretaria Municipal de Saúde, não foram evidenciados casos de infecção do Covid-19.
A decisão do gestor municipal veio após as deliberações favoráveis a reabertura (Veja), numa reunião solicitada por representantes dos comerciantes ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19.
O decreto mantem a prática do distanciamento,
recomenda permanecer em casa os grupos de risco (idosos, crianças até 12 anos, imunossuprimidos,
quem doenças crônicas, gestantes e lactantes), obriga o uso de máscaras para uso de taxi, em estabelecimentos comerciais e em repartições públicas e
privadas e permite atividades internas em escolas para a preparação de
aulas a serem transmitidas via internet. Bares ainda terão de ficar fechados, mas podem atender no sistema de delivery (entrega em casa) ou drive-thru (entrega
de encomendas no balcão). Já os restaurantes e lanchonetes poderão atender clientes, mas apenas com
50% de sua capacidade total. Clínicas e escritórios de advocacia poderão
atender sob o modo de agendamentos e continuam suspensos os eventos de aglomeração
em datas comemorativas, aniversários, etc. Comércios, inclusive bancos devem controlar a lotação de pessoas em pelos menos 2 metros. Aos donos de hotéis e hospedagens, a recomendação é a de que não recebam clientes que aparentem sintomas do Covid e se for o caso, a Semus deverá ser avisada perante eventuais suspeitas. Ficou adotado ainda, o limite de 12 pessoas em salas de velórios.
Todas ações de fiscalização ao cumprimento das normas serão feitas pela Vigilância
Sanitária Municipal e dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (98)
98435-9029. As regras tornam-se válidas até o dia 05 de maio, passando a vigorar a
partir da meia noite desta segunda-feira (20), e podendo ser prorrogadas de acordo com as necessidades.
Note-se que o descumprimento ao decreto leva a adoção de multas, que poderão
variar entre R$ 600,00 e R$ 8.000,00. Segue cópia do decreto:



