O período de recadastramento será de 11 a 15 de janeiro do corrente ano, das 8h às 16h. Durante o processo será realizado um levantamento geral dos dados e informações de todos os servidores municipais ativos da Administração Direta da Prefeitura.
O servidor público municipal que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sendo restabelecido apenas quando for regularizado o recadastramento pessoal do servidor.
A ordem de Decreto Nº 109/2021, nas lei maiores e tem base na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia do Paruá, conforme o art. 61, inciso VI, e no exercício Superior da Administração Pública Municipal;
Os locais de recadastramento será feito por área de atuação do funcionário, no seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação - Escola Cleobeto de Oliveira Mesquita; Secretaria Municipal de Agricultura - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Assistência ; Social - Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Obras - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Saúde - Escola Carlindo Alves; Secretaria Municipal de Tributos - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal da Mulher - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Escola Laura Estrela; Secretaria Municipal de Esportes - Escola Laura Estrela; e, Secretaria Municipal de Juventude - Escola Laura Estrela.
O servidor deverá está munido das cópias dos
seguintes documentos:
I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com
fotografia;
II – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
IV – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
V – Comprovante de residência atualizado;
VI – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, sendo aceito os seguintes:
Certificado de conclusão de nível médio, Certificado ou Diploma de conclusão de nível
superior, Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
VII – Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado quando se tratar de
servidor que receba gratificação por escolaridade;
VIII – Comprovante de registro em Órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada (CREA, OAB, COREN, CRO, CRM e, etc.);
IX – Certidão de casamento, quando for o caso;
X – Certidão de nascimento dos filhos de até 14, quando houver;
XI – Declaração de acumulação/ não acumulação de cargo/função/ emprego público;
XII – PIS/PASEP;
XIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
XIV – CNH (quando exigido no cargo);
XV – Ato de Nomeação (Decreto ou Portaria);
XVI – Termo de Posse;
XVII – Cópia dos últimos 03 (três)