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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Sob pressão do TCE e MTP feita aos municípios, Prefeitura de SLP pretende propor à Câmara Municipal pedido de aumento da cobrança previdenciária dos servidores para mais 3%

Após nota de alerta emitida pelo TCE/Tribunal de Contas do Estado destinada aos municípios com Regime Próprio de Previdência Social/RPPS, a gestão do Prefeito Vilson Ferraz buscou reagir quanto ao comando exigido de adequação das cobranças das alíquotas previdenciárias, colocadas pela Emenda Constitucional Nº 103/2019, que entre outras exigências, impôs prazo para seu cumprimento, ademais reforçada pela Portaria do Trabalho e Previdência nº 905/2021, assinada pelo Ministro Onix Lorenzoni/MTP. 

Para tratar do assunto delicado, o Prefeito Vilson solicitou uma reunião com os servidores, tendo esta ocorrido na manhã desta quinta-feira (16), na Escola Cleobeto, contando com a presença do Dr. Guilherme, advogado que é especialista em Direito Previdenciário, o também advogado Dr. Maurício e o Prefeito Vilson. 

Logo na abertura Dr. Maurício expôs os motivos da reunião, referente ao aumento da alíquota de cobranças previdenciárias que pesará no orçamento dos servidores município em mais 3% sobre os 11% já descontados, e que tem até o dia 30 de Junho para apresentação de convênio de adesão nestes termo no plano de benefício da entidade (Ver Portaria 905/2021-MTP).


O problema já havia sido apresentado aos vereadores e alguns destes presentes nesta reunião, acompanham com atenção o desfecho da situação. Alguns servidores divergiram quanto a aceitação desta realidade embora digam entender a teia de complexidades envolvidas, havendo por osmose uma reexposição do sumiço de recursos oriundos dos descontos salariais para destinos que nem CPI e nem Ministério Público conseguiram localizar. 

Fato é que de acordo com o advogado Dr. Guilherme e a nota do TCE, a recusa das mudanças no SantaPrev  e o descumprimento dos prazos fixados trará como prejuízo ao município, a invalidação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e no âmbito do Tribunal de Contas, a repercussão, negativa, nas contas de governo dos municípios e nas contas de gestão dos Fundos e Institutos de Previdência, não eximindo a realização de outras fiscalizações e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas. "Nós estamos sob pressão do TCE e teremos sim que fazer alguns atos obrigatórios", declarou Dr. Guilherme em sua explanação.