- Marlene Bergamo/ Folha ImagemEm 2007, jovem de 15 anos ficou presa em cela com cerca de 30 homens no Pará
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu punir com pena de
disponibilidade a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi a
responsável pela decisão de manter por 26 dias uma adolescente de 15 anos presa em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará, em 2007.
A jovem foi vítima de agressões e violência sexual no período e o caso
se tornou uma referência de violação aos direitos humanos em presídios
no país.
Na decisão, a maioria do plenário seguiu o voto do
conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo
disciplinar. A pena de disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) e estabelece como sanções administrativas
desde advertência e censura até a "remoção compulsória" (afastamento
obrigatório) e aposentadoria.
Além disso, o magistrado em
"disponibilidade com vencimentos proporcionais", ou seja, afastado
recebendo salários, fica proibido de exercer suas funções, mas pode ser
convocado a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da
punição, conforme critério da administração do tribunal.
A decisão sobre o caso da juíza foi tomada nessa terça (11) e divulgada
por meio de nota da assessoria do CNJ nesta quarta (12). A íntegra do
despacho, contudo, com os detalhes da punição, ainda não foi publicada.
De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o órgão havia decidido
pela aposentadoria compulsória da juíza, em 2010, mas a posição acabou
revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dois anos depois.
Para o Supremo, faltaram provas de que a magistrada soubesse das
circunstâncias em que a ordem de prisão da adolescente fora cumprida. Na
oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso
novamente.
Análise da Defesa
Ao UOL,
o advogado da juíza, Alberto Pavie Ribeiro, afirmou que a defesa ainda
vai analisar se irá recorrer novamente ao STF. Ribeiro disse que
precisará verificar, antes de decidir sobre qualquer medida, se a
magistrada já cumpriu o período de afastamento, determinado por esta
decisão do CNJ.
"Até porque a juíza já
permaneceu afastada por um longo período, na época da primeira punição
do CNJ, que foi revertida posteriormente pelo Supremo", afirma Ribeiro.
O defensor acrescenta: "É preciso verificar se ela já não cumpriu esse
tempo de afastamento que a lei preconiza, que é de dois anos no máximo. A
partir daí veremos a conveniência ou não de se recorrer ao Supremo",
acrescenta o defensor.
Entenda o caso
Conforme o processo, em 7 de novembro de 2007, Clarice recebeu ofício
da autoridade policial de Abaetetuba solicitando "em caráter de
urgência" a transferência da menina, uma vez que ela corria "risco de
sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais".
Apesar da gravidade do caso, porém, somente no dia 20 daquele mês --ou
seja, 13 dias depois --a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de
Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento
prisional adequado, segundo os autos.
Em junho de 2013, em
entrevista ao portal de notícias da AMB (Associação de Magistrados do
Brasil), a juíza disse que foi vítima de uma injustiça --na ocasião, ela
havia tido decretada a aposentadoria compulsória por parte do CNJ, que
alegou que a juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão
da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou
presa irregularmente,
"Fui afastada de uma forma violenta. Fui
praticamente arrancada do cargo. Foi uma coisa que mexeu com toda a
família. Fiquei doente, enfrentei um câncer e meu marido perdeu o
emprego. Mas graças a Deus, temos um Deus poderoso e retomamos nossa
vida", afirmou, à época.
Juíza se defendeu, mas acabou desmentida por servidores
Em sua defesa, segundo o CNJ, a juíza disse ter delegado ao diretor da
secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de
novembro, o que acabou desmentido pelo servidor e por outros
funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
Para o relator, "não é admissível que, diante da situação noticiada no
ofício --presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por
vários presos do sexo masculino, algo ignominioso-- a magistrada Dra.
Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para
seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais,
curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo
servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais
de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta
de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais."
Fonte: UOL
Fonte: UOL