Por
incrível que pareça, uma lei municipal referente a abono salarial sancionada no
"apagar das luzes" da gestão passada tem dado o que falar em
Santa Luzia do Paruá!
As
observações dos técnicos da prefeitura incidem sobre a substituição hilária e
curiosa do termo "ABONO" por "ABANO".
Seria apenas
cômico se não fosse trágico o fato de que o sancionamento da lei ocorreu no dia 29
de dezembro de 2016, quando a administração tinha plena consciência de que
não poderia mexer nos recursos repassados da repatriação.
Estranhamente, a ex-prefeita que NUNCA pagou abono, apenas no final de seu mandato manda para a Câmara, uma lei concedendo abono, a ser pago não por ela, mas pela próxima gestão.
Diante do fato, a procuradoria informou que os relatórios de gestão fiscal do ultimo bimestre nunca foram apresentados pela ex-prefeita e sua equipe, ato este visto como uma tentativa de se causar inadimplência ao município e gerar despesas para a atual gestão, o que é proibido segundo a Lei de responsabilidade fiscal.
Todos estes embaraços de ordem burocrática motivaram que no dia de hoje (26) fosse protocolada uma ação de improbidade administrativa contra a antiga administração. Segue uma das cópias da referida lei: