Não
é de hoje que os usuários de transportes de passageiros de Santa Luzia do Paruá sentem no bolso a ausência das paradas dos ônibus da Empresa Guanabara/AS.
Apesar
das constantes presenças de ônibus em rotas diárias pela Rodovia Federal Pedro
Teixeira (BR – 316), uma recente solitação encaminhada pela prefeitura foi negada. É o que diz os termos fixados em resposta ao Ofício Nº
044/2018, encaminhado pelo Gabinete do Prefeito Plácido Holanda
ao Senhor Cleopas Coelho Cunha, atual Coordenador de Fiscalização da Agência
Nacional de Transportes Terrestres/ANTT.
Muitos
dos usuários chegam a buscar outros municípios próximos, que estão seccionados na rota da
empresa de ônibus, sendo este um dos motivos de prejuízos econômicos para os
moradores da cidade luziense.
Em
reposta ao pedido, a ANTT destacou que com o estabelecimento da Resolução
4.470/2015 (Veja), a Guanabara não manifestou interesse de continuidade de atendimento
em Santa Luzia do Paruá, embora hajam no município os atendimentos ao Artigo 37 que exige higiene, segurança e conforto nos terminais de parada.
Citando o artigo 72 da referida resolução, a ANTT justifica-se com mérito na burocracia, de que destinou as empresas detentoras de Termos de Autorização de Serviço Regular – TAR, a prerrogativa para solicitação legal ao seccionamento dos serviços de passagem.
Citando o artigo 72 da referida resolução, a ANTT justifica-se com mérito na burocracia, de que destinou as empresas detentoras de Termos de Autorização de Serviço Regular – TAR, a prerrogativa para solicitação legal ao seccionamento dos serviços de passagem.
As
respostas ao ofício da prefeitura foram encaminhadas pelo Sr. João Paulo de Sousa, atual
Superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros.
Diante
do exposto, o blog foi informado de que a gestão do Prefeito Plácido Holanda tomará providências cabíveis diante do caso e
não pretende desistir da restauração do atendimento negado pela empresa, já
desde 2015. Seguem cópias dos ofícios encaminhados pela Prefeitura e pela ANTT: