quinta-feira, 23 de agosto de 2018

TRE confirma sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de SLP sobre o caso de propaganda antecipada nas eleições de 2016


Por decisão unânime de 6 votos a 0, no Tribunal Regional Eleitoral/TRE-MA, o Prefeito Plácido Holanda foi vitoriosamente favorecido após confirmar-se a negação ao pedido de impugnação de sua eleição em 2016.

Na época, opositores haviam procurado o Ministério Público para inferir ações na justiça eleitoral para o crime de propaganda antecipada em veículo de comunicação, numa ocasião que envolvia o então candidato a prefeito e outros aliados. 

O processo em questão teve um novo desfecho nesta quarta-feira (22), pois a ação de investigação judicial eleitoral foi julgada improcedente, mantendo-se a decisão do Juiz Dr. Rodrigo Costa Nina, da Comarca de Santa Luzia do Paruá.  

Na apreciação de pauta da Sessão Jurisdicional na sede do TRE em São Luís, os magistrados acompanharam o voto do Juiz Relator Dr. Itaércio Paulino da Silva, e negaram provimento de recursos aos advogados de acusação, beneficiando não só ao prefeito, mas também aos outros envolvidos do processo: o Sr. Willame Policarpo e o atual vice-prefeito Vanger.

Aliviado com o desfecho da decisão na justiça eleitoral e bastante agradecido aos advogados de defesa pelo ganho na causa, o Prefeito Plácido Holanda desabafou em seu perfil oficial no facebook. “Justiça foi feita, e continuaremos nossa luta em prol de nossa população”, declarou o prefeito. Segue cópia da Ata da Sessão Jurisdicional: