Em gravações "in locu" para redes sociais, feita pelo presidente do Sintrama, o Gabriel Ferreira, reclamações sobre proibições de parada no terminal, contrastam com a presunção do direito previsto na Lei Estadual 10.538/2016 (Veja), que regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP.
"Os operadores do transporte alternativo do Maranhão, preencheu todos os pre-requisitos da Lei 10.538/12/2016, o sindicato reivindica urgente um terminal de embarque e desembarque de passageiros na rodoviária, ou no retorno do tirirical São Cristóvão São Luís Maranhão", disse o sindicalista representando toda a categoria do motoristas do transporte alternativo.
A regularização já consumada pelos motoristas de vans e outros veículos associados junto a MOB - Agência Estadual de Mobilidade Urbana, deveria ser suficientes para impedir qualquer vedação em contrário, tal como a do Artigo 6º da Lei 10.538, que só faz sentido se aplicada aos veículos não regularizados. Os motoristas de vans também cogitam a disponibilidade de um terminal próprio, no Retorno do Tirirical, no Bairro São Cristóvão.
Se as grandes empresas temem a concorrência, é porque o consumidor dos serviços de transportes tem muito a ganhar. É ou não é uma boa notícia?! Seguem vídeos: