quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Câmara de Vereadores aprova a Lei Municipal que regulamenta o processo de Indicação e Eleição dos gestores e vice gestores das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia do Paruá

Vereador Felipe Ferraz/PL, Presidente da Câmara Municipal
Foi aprovada 
no dia 26 de agosto, pela Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Paruá, a lei que regulamentará o processo de Indicação e Eleição dos gestores e vice gestores das escolas da Rede Municipal Luziense. O Presidente Vereador Felipe Ferraz/PL, consumou o rito de discussões em plenária e declarou a aprovação assinada por todos os vereadores presentes na sessão.

O Projeto de Lei 013/2022 é de autoria do Poder Executivo Municipal e considera que as escolas com o mínimo de 201 alunos confirmados pelo Censo Escolar no ano do pleito possam realizar o seu processo democrático e eleger as suas gestões. 

Os pré-candidatos precisarão atender requisitos de qualidade docente com no mínimo 60% de aproveitamento para se enquadrarem nos certames e permanecerão no cargo por dois anos recebendo um adicional de gratificação tal como já prevê o Plano de Cargos e Carreira do Município.
Vereador "Ribal"/PP, relator da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal

De acordo com os pareceres em conjunto assinados pelos relatores, os vereadores "Ribal" (da COF) e "Dez Anos" (da CCJ), "o Projeto de lei contribui, sob a ótica desta Relatoria, para o fiel cumprimento da CF de 1988", declararam eles.
Vereador "Dez Anos"/PSB, relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal
Além do  Inciso  VI, do Artigo 206 da Constituição Federal/CF, que faz referência a uma gestão democrática no ensino regular, as justificativas são reforçadas pela meta 19 do Plano Nacional de Educação, que pede para que sejam asseguradas asScondições de uma gestão democrática nas escolas.