terça-feira, 19 de julho de 2016

Livro sobre novas regras eleitorais pode ser baixado gratuitamente

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O livro pode ser baixado no endereço livraria.senado.leg.br/eleicoes.html.
De acordo com o cientista político e servidor do Senado Nerione N. Cardoso Jr., responsável pela organização da obra, o objetivo é oferecer aos leitores informações atualizadas sobre o processo eleitoral.

— Como o Código Eleitoral é anterior à atual Constituição, a nossa maior preocupação foi disponibilizar um material o mais atualizado possível, levando em consideração as próximas eleições municipais, incluindo as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015, a normatização do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e as últimas decisões no âmbito do STF [Supremo Tribunal Federal] — afirma Nerione Jr.

A Reforma Eleitoral de 2015, introduzida pela Lei 13.165/2015, alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos [Lei 9.096/1995] e a Lei das Eleições [Lei 9.504/1997], explicou. Entre as principais modificações, está a proibição do financiamento privado das campanhas.
— Com a mudança, haverá limitação da utilização de recursos financeiros pelos partidos políticos, às doações de pessoas físicas e aos fundos partidários.

Outras mudanças significativas, afirma ele, são a redução do prazo para filiação partidária, que caiu de um ano para seis meses; a perda de mandato para o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa; a diminuição do prazo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, com início em 16 de agosto; e a mudança na data das convenções partidárias para o período de 20 de julho a 5 de agosto — anteriormente, as reuniões ocorriam de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

— Destaco também a redução da propaganda eleitoral no rádio e na TV, passando de 45 para 35 dias [de 26 de agosto a 29 de setembro] e a Resolução do TSE 23.459/2015, que estabelece uma redução legal nos gastos na próxima campanha eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador, com base num percentual gasto nas eleições municipais de 2012. E também a Resolução do TSE 23.465/2015, que disciplina a criação e fusão de partidos políticos — disse Neroni Jr.