Imagem meramente ilustrativa aos problemas do SantaPrev desde sua criação! |
Recentes transferências, por exemplo, determinaram um episódio ainda não esclarecido para a nova equipe técnica e jurídica do Instituto SantaPrev.
Vamos entender o caso baseando-nos em informações que recentemente foram repassadas ao blog:
Por meio
de um histórico traçado após análises dos documentos deixados pela antiga direção do SantaPrev, soube-se que no
dia 12 de dezembro de 2016, a antiga administração exonerou o então diretor
executivo, Edcarlos, e, aquele que assumiu o órgão, Dionísio da Luz,
assinou uma transferência de R$ 1.200.000,00 retirados do Banco do Nordeste (que
é uma instituição pública) para um fundo privado, deixando como saldo na conta de origem apenas R$ 19.000,00.
A
transferência com motivação não esclarecida foi realizada às 13:00hs. do dia 26 de dezembro para o Fundo de Investimentos em
Cotas de Fundo de Investimentos,Terra Nova
IMA-B, inscrito sob o CNPJ 23948236000150, com localização no Rio de Janeiro, de acordo com certidão baixada do site da Receita Federal, veja AQUI. Segue imagem:
Curiosamente, às 8:30hs. do mesmo dia da transferência, passava a valer a Lei Municipal 441/2016, de autoria
do próprio poder executivo, que versava sobre a Instituição de Mecanismos
e Transparência dos Recursos do SantaPrev. Em seu artigo 5º, § 2º, deixa claro que as operações
financeiras somente seriam permitidas num prazo de 20 anos.
No dia em
que houveram as alterações de direção do Instituto SantaPrev, na já citada data
de 12 de dezembro, houve uma reunião da antiga direção com o seu conselho
fiscal, em que um dos seus membros, o Adair, não concordou com as transferências ali prenunciadas dos recursos
do BNB para a Caixa. Mesmo assim a decisão da transferência foi aprovada por 3 votos a 1.
Nos arquivos do órgão não foram deixadas cópias dos contratos que possibilite a assessoria jurídica o acesso aos rendimentos apenas a conta. Note-se a contradição: As aplicações de transferências não foram feitas para a Caixa, como fora lavrado em Ata, mas para um Fundo de Investimento Privado!
Nos arquivos do órgão não foram deixadas cópias dos contratos que possibilite a assessoria jurídica o acesso aos rendimentos apenas a conta. Note-se a contradição: As aplicações de transferências não foram feitas para a Caixa, como fora lavrado em Ata, mas para um Fundo de Investimento Privado!
Vale
ressaltar que o destino dos referidos recursos estão em um fundo que segundo
pesquisa da assessoria jurídica, é um fundo recém-criado em 2015, portanto sem
experiência de mercado, e por ser um fundo privado está vulnerável a falência,
e, portanto, sujeito a perda total de um bem que é público, assim
subtende-se.
Diante da gravidade da situação, a assessoria
jurídica já está tomando as medidas cabíveis a fim de garantir o retorno dos
recursos dos servidores ao seu ponto de origem. Seguem cópias relacionadas as transferências, Ofício ao BNB, Ata de Reunião do SantaPrev e Lei 441/2016:
Dados do Fundo de Investimentos;
Ata da Reunião do Conselho Fiscal:
Ofício de solicitação de informações ao BNB:
Lei 441/2016: