quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Condenado pela Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, ex prefeito Dr. Harolfran Alves de Melo está proibido de contratar com o poder público por um prazo de 10 anos!

Recentemente, o Poder Judiciário divulgou decisão de sentença em desfavor do ex prefeito de Santa Luzia do Paruá, Harolfran Alves de Melo.

A ação movida pelo município contra o ex gestor foi requerida inicialmente pelo advogado Dr. Riod Barbosa Ayoub, quando do mandato exercido pelo ex prefeito Coronel Riod.

Com as decisões do Juiz da Comarca de Santa Luzia do Paruá, Dr. Rodrigo Costa Nina, cópias de sentença e trânsito em julgado acompanhadas de ofício foram encaminhadas para o cartório eleitoral, as câmaras municipais e prefeituras dos municípios da comarca luziense, informando da condenação do réu.

Com recurso de apelação rejeitado e julgando procedente os pedidos da ação de improbidade administrativa por violação dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/98, o Poder Judiciário, asseverou punições que suspendem os direitos políticos do condenado por um prazo de 8 anos, haja vista constar o valor de multa civil no valor de R$ 1.800 reais. Foi determinado também a proibição de contratar com o poder público, inclusive com incentivos fiscais, ainda que com pessoa jurídica por um prazo de 10 anos. Neste interim, o nome do ex prefeito Harolfran ficará inscrito no Cadastro Nacional de Justiça – CNJ, por atos de improbidade administrativa. Nos autos da decisão, foi apresentada a obrigatoriedade de devolução do valor de R$ 600,00.