Recentemente, o Poder Judiciário divulgou decisão de sentença
em desfavor do ex prefeito de Santa Luzia do Paruá, Harolfran Alves de Melo.
A ação movida pelo município contra o ex gestor foi requerida
inicialmente pelo advogado Dr. Riod Barbosa Ayoub, quando do mandato exercido
pelo ex prefeito Coronel Riod.
Com as decisões do Juiz da Comarca de Santa Luzia do Paruá,
Dr. Rodrigo Costa Nina, cópias de sentença e trânsito em julgado acompanhadas
de ofício foram encaminhadas para o cartório eleitoral, as câmaras municipais e
prefeituras dos municípios da comarca luziense, informando da condenação do
réu.
Com recurso de apelação rejeitado e julgando procedente os
pedidos da ação de improbidade administrativa por violação dos artigos 9, 10 e
11 da Lei 8.429/98, o Poder Judiciário, asseverou punições que suspendem os
direitos políticos do condenado por um prazo de 8 anos, haja vista constar o
valor de multa civil no valor de R$ 1.800 reais. Foi determinado também a proibição
de contratar com o poder público, inclusive com incentivos fiscais, ainda que com pessoa jurídica por um prazo de 10 anos. Neste interim, o nome do ex
prefeito Harolfran ficará inscrito no Cadastro Nacional de Justiça – CNJ,
por atos de improbidade administrativa. Nos autos da decisão, foi apresentada a obrigatoriedade de devolução do valor de R$ 600,00.