quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

"VIXE! POR QUE SERÁ?!" Até secretários da ex gestão municipal em SLP cobram na justiça indenização por danos morais devido aos ATRASOS DE SALÁRIOS

A nossa página obteve mais informações a cerca de ações trabalhistas vinculadas por funcionários da Prefeitura Municipal na Justiça do Trabalho sediada em Santa Inês e na Comarca de Santa Luzia do Paruá.

Sentindo-se prejudicados pelos efeitos desastrosos que foi a gestão 'Um governo de fé e trabalho', alguns funcionários que ocuparam cargos de confiança no governo municipal na ex gestão entram na justiça com ações de cobranças a SALÁRIOS ATRASADOS, COBRANÇA DE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS, acompanhados do pedido de indenização por danos morais.

Dos cargos comissionados em referência estão os casos de secretários de governo, tais como o Chefia de Gabinete, da Secretária de Recursos Humanos e do Secretário do Meio Ambiente.

Ao todo, somam-se 58 audiências realizadas contra o município recentemente em Semana de Conciliação empreendida tanto na Justiça do Trabalho como na Comarca Luziense.   

Na Justiça do Trabalho, as cobranças são realizadas por funcionários contratados em funções diversas, onde as exigências variam em SALÁRIOS ATRASADOS E OS REPASSES DO FGTS DO PERÍODO TRABALHADO.

E não termina por aí! Só esta semana passada foram recebidas pela Procuradora do Município, outras 84 intimações oriundas de ações de cobranças movidas por funcionários contratados pela ex gestão, em que o município deve apresentar contestações.

FATO MUITO CURIOSO nestas ações de cobranças de direitos do trabalho é que, além de não ter deixado documentos que atestem a defesa da atual gestão do Prefeito Plácido Holanda contra as tais ações, o advogado que assinou toda documentação foi ninguém menos que o próprio filho da ex-prefeita, Dr. Harolfran Jr. 

Acatando informações até então desconsideradas, tanto a Justiça do Trabalho como a Comarca de Santa Luzia do Paruá, ACEITARAM O PEDIDO DA DEFESA DO MUNICÍPIO E ENVIARAM CÓPIAS DAS AÇÕES A FIM DE QUE A EX-PREFEITA SEJA PROCESSADA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.